Como funciona o divórcio consensual no Brasil em 2025
O divórcio deixou de ser um processo necessariamente longo e conflituoso. Quando os cônjuges concordam quanto ao fim do casamento e às suas consequências, o chamado divórcio consensual permite encerrar o vínculo de forma rápida, segura e com menor desgaste emocional. Este artigo explica como ele funciona atualmente no Brasil.
O que é o divórcio consensual
Divórcio consensual é aquele em que marido e mulher estão de acordo sobre todos os pontos relevantes: a própria separação, a partilha dos bens, eventual pensão entre os cônjuges, o uso do sobrenome e, havendo filhos, as questões de guarda, convivência e alimentos. Não existindo litígio sobre esses temas, o procedimento se torna muito mais simples.
Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais exigido prazo mínimo de separação prévia para requerer o divórcio. Basta a vontade de um ou de ambos os cônjuges. No consensual, essa vontade é manifestada em conjunto.
Divórcio em cartório (extrajudicial)
A grande novidade dos últimos anos foi a possibilidade de realizar o divórcio diretamente em cartório de notas, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. Para isso, é preciso preencher dois requisitos:
- Consenso total entre os cônjuges sobre todos os pontos;
- Inexistência de filhos menores ou incapazes, e ausência de gestação.
Quando o casal tem filhos menores, em regra o divórcio deve tramitar pela via judicial, justamente para que o juiz e o Ministério Público verifiquem se os interesses das crianças estão preservados. Ainda assim, sendo consensual, a tramitação é célere.
No divórcio extrajudicial, a presença de advogado é obrigatória — ele pode, inclusive, ser comum a ambos os cônjuges. A escritura é lavrada no mesmo dia, produzindo efeitos imediatos para averbação no registro civil e nos registros de imóveis.
Documentos normalmente exigidos
Embora possa variar conforme o caso, costuma-se solicitar:
- Certidão de casamento atualizada;
- Documentos pessoais dos cônjuges (RG e CPF);
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a partilhar (matrículas de imóveis, documentos de veículos);
- Certidão de nascimento dos filhos, quando existirem.
A partilha de bens
A partilha segue o regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, dividem-se os bens adquiridos onerosamente durante a união; na comunhão universal, praticamente todo o patrimônio; na separação total, cada um permanece com o que é seu. É possível, ainda, deixar a partilha para um momento posterior, divorciando-se primeiro e dividindo os bens depois.
Guarda, convivência e pensão dos filhos
Havendo filhos, o acordo deve definir a guarda (em regra, compartilhada), o regime de convivência e o valor da pensão alimentícia. Esses pontos não são definitivos: podem ser revistos sempre que houver mudança relevante na situação dos pais ou das crianças.
Vantagens do consenso
O divórcio consensual reduz custos, encurta prazos e preserva relações — algo especialmente importante quando há filhos, pois os ex-cônjuges seguirão convivendo na condição de pais. O acordo bem redigido evita disputas futuras e dá segurança jurídica a todos.
Conclusão
Cada divórcio tem particularidades que merecem análise individual, sobretudo quanto à partilha e aos filhos. Contar com orientação jurídica desde o início ajuda a transformar um momento delicado em uma transição organizada e segura. Se você está considerando o divórcio, agende uma consulta para avaliar o melhor caminho para o seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que merecem análise específica.