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FGTS: quando pode sacar e como calcular a multa rescisória

02 de julho de 20246 min de leitura
FGTS: quando pode sacar e como calcular a multa rescisória

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos direitos mais importantes do trabalhador com carteira assinada. Funciona como uma poupança forçada, formada por depósitos mensais do empregador. Entender quando se pode sacar e como funciona a multa rescisória ajuda o trabalhador a não perder dinheiro.

O que é o FGTS

O FGTS é composto por depósitos mensais que o empregador faz em uma conta vinculada ao trabalhador, no valor de 8% da remuneração. Esses valores pertencem ao empregado e ficam acumulando, com correção, ao longo do contrato. O depósito não é descontado do salário: é uma obrigação do empregador.

Quando é possível sacar

O saque do FGTS é permitido em situações específicas, entre elas:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão indireta e culpa recíproca;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria, amortização ou quitação de financiamento habitacional;
  • Doenças graves do trabalhador ou de dependentes, conforme previsão legal;
  • Falecimento do trabalhador (saque pelos dependentes);
  • Modalidades específicas de saque previstas em lei.

Fora dessas hipóteses, o valor permanece na conta vinculada.

A multa rescisória de 40%

Na demissão sem justa causa, além de liberar o saldo para saque, o empregador deve pagar uma multa de 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato. Essa multa é uma indenização pela dispensa imotivada e pertence integralmente ao trabalhador.

Como calcular a multa

A multa incide sobre a soma de todos os depósitos feitos ao longo do vínculo, com a correção, e não apenas sobre o saldo existente na conta. Por isso, mesmo que tenha havido saques anteriores autorizados, a base de cálculo considera o histórico de depósitos. Esse detalhe é importante e nem sempre é observado nos acertos.

A importância de conferir os depósitos

É comum que empregadores deixem de recolher o FGTS corretamente. O trabalhador deve acompanhar os depósitos periodicamente, pelos canais oficiais. A ausência de depósitos é irregularidade que pode ser cobrada, inclusive judicialmente, com os devidos acréscimos.

Acordo entre empregado e empregador

Há a possibilidade de rescisão por acordo entre as partes. Nessa modalidade, o trabalhador pode sacar parte do FGTS e recebe metade da multa, mas perde o direito ao seguro-desemprego. É uma alternativa que deve ser avaliada com cautela, pois reduz a proteção do trabalhador.

FGTS e o contrato irregular

Quando há reconhecimento judicial de vínculo de emprego antes não registrado, o trabalhador tem direito aos depósitos de FGTS de todo o período, que não foram feitos. Isso reforça a importância do registro correto desde o início.

Conclusão

O FGTS é um patrimônio do trabalhador que merece atenção: acompanhar os depósitos e conferir a multa rescisória evita perdas relevantes. Diante de irregularidades nos depósitos ou dúvidas sobre o cálculo da multa, busque orientação jurídica para garantir que você receba tudo a que tem direito.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que merecem análise específica.