Voltar ao blogFamília e Sucessões

Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer

20 de novembro de 20246 min de leitura
Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer

Após o falecimento de uma pessoa, é necessário formalizar a transferência de seus bens aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário. Embora muitas pessoas imaginem um processo judicial longo, em diversas situações a lei permite que o inventário seja feito diretamente em cartório, de forma muito mais rápida.

O que é o inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. Ele apura os bens deixados pelo falecido, calcula os impostos devidos e formaliza a partilha entre os herdeiros.

Quando é possível

Para utilizar a via extrajudicial, alguns requisitos devem estar presentes:

  • Acordo entre todos os herdeiros quanto à partilha;
  • Herdeiros maiores e capazes — não pode haver menores ou incapazes;
  • Inexistência de testamento, em regra (há exceções admitidas pela jurisprudência quando o testamento já foi judicialmente aberto e os interessados são capazes);
  • Presença de advogado assistindo as partes.

Quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe conflito entre os herdeiros, o inventário deve seguir pela via judicial.

Vantagens do inventário em cartório

A escritura pública pode ser lavrada em poucos dias, desde que a documentação esteja completa e o imposto recolhido. Entre as vantagens estão a rapidez, a previsibilidade de custos e a redução do desgaste entre os familiares. Concluída a escritura, ela serve para transferir imóveis, veículos e contas bancárias.

O passo a passo

  1. Reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
  2. Nomear um inventariante, responsável por representar o espólio;
  3. Levantar bens e dívidas deixados;
  4. Apurar e recolher o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão por herança;
  5. Definir a partilha entre os herdeiros, respeitando a legítima;
  6. Lavrar a escritura pública no cartório de notas;
  7. Averbar e transferir os bens nos respectivos registros.

A questão do prazo

Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD em muitos estados. Por isso, agir com agilidade evita custos adicionais.

Documentos geralmente exigidos

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais e certidão de casamento do falecido;
  • Documentos dos herdeiros e de seus cônjuges;
  • Certidões de propriedade dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos);
  • Certidões negativas de tributos.

A importância do planejamento sucessório

Muitos conflitos e custos podem ser evitados com planejamento sucessório feito ainda em vida, por meio de testamento, doações com reserva de usufruto ou holding familiar. Esse planejamento dá clareza à vontade do titular e organiza a transmissão do patrimônio.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para famílias que estão de acordo quanto à partilha. Ainda assim, cada situação tem particularidades — especialmente quanto a impostos e à existência de testamento. Contar com orientação jurídica garante que o procedimento seja conduzido corretamente e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. Em caso de dúvida, busque uma consulta para avaliar o melhor caminho.

inventárioherançasucessõescartório

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que merecem análise específica.