Inventário extrajudicial: quando é possível e como fazer
Após o falecimento de uma pessoa, é necessário formalizar a transferência de seus bens aos herdeiros. Esse procedimento é o inventário. Embora muitas pessoas imaginem um processo judicial longo, em diversas situações a lei permite que o inventário seja feito diretamente em cartório, de forma muito mais rápida.
O que é o inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é realizado por escritura pública em cartório de notas, sem necessidade de ação judicial. Ele apura os bens deixados pelo falecido, calcula os impostos devidos e formaliza a partilha entre os herdeiros.
Quando é possível
Para utilizar a via extrajudicial, alguns requisitos devem estar presentes:
- Acordo entre todos os herdeiros quanto à partilha;
- Herdeiros maiores e capazes — não pode haver menores ou incapazes;
- Inexistência de testamento, em regra (há exceções admitidas pela jurisprudência quando o testamento já foi judicialmente aberto e os interessados são capazes);
- Presença de advogado assistindo as partes.
Quando há herdeiro menor ou incapaz, ou quando existe conflito entre os herdeiros, o inventário deve seguir pela via judicial.
Vantagens do inventário em cartório
A escritura pública pode ser lavrada em poucos dias, desde que a documentação esteja completa e o imposto recolhido. Entre as vantagens estão a rapidez, a previsibilidade de custos e a redução do desgaste entre os familiares. Concluída a escritura, ela serve para transferir imóveis, veículos e contas bancárias.
O passo a passo
- Reunir a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens;
- Nomear um inventariante, responsável por representar o espólio;
- Levantar bens e dívidas deixados;
- Apurar e recolher o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão por herança;
- Definir a partilha entre os herdeiros, respeitando a legítima;
- Lavrar a escritura pública no cartório de notas;
- Averbar e transferir os bens nos respectivos registros.
A questão do prazo
Recomenda-se abrir o inventário em até 60 dias do falecimento. O descumprimento desse prazo pode gerar multa sobre o ITCMD em muitos estados. Por isso, agir com agilidade evita custos adicionais.
Documentos geralmente exigidos
- Certidão de óbito;
- Documentos pessoais e certidão de casamento do falecido;
- Documentos dos herdeiros e de seus cônjuges;
- Certidões de propriedade dos bens (matrículas, documentos de veículos, extratos);
- Certidões negativas de tributos.
A importância do planejamento sucessório
Muitos conflitos e custos podem ser evitados com planejamento sucessório feito ainda em vida, por meio de testamento, doações com reserva de usufruto ou holding familiar. Esse planejamento dá clareza à vontade do titular e organiza a transmissão do patrimônio.
Conclusão
O inventário extrajudicial é uma alternativa eficiente para famílias que estão de acordo quanto à partilha. Ainda assim, cada situação tem particularidades — especialmente quanto a impostos e à existência de testamento. Contar com orientação jurídica garante que o procedimento seja conduzido corretamente e que os direitos de todos os herdeiros sejam respeitados. Em caso de dúvida, busque uma consulta para avaliar o melhor caminho.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação jurídica individualizada. Cada caso possui particularidades que merecem análise específica.